terça-feira, 30 de abril de 2013

PROPOSTA DE FECHAMENTO DA FEIRA.


SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA N.º 014/2013/SDTE.

ELISEU GABRIEL DE PIERI, Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, na qualidade  de Coordenador do Grupo Gestor instituído pelo Decreto nº 53.315/2012, composto das Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras; do Planejamento, Orçamento e Gestão; do Governo Municipal e de Desenvolvimento Urbano, atendendo a deliberação do Conselho Gestor, constituído nos termos da Portaria nº 71/13-Pref., conforme reunião extraordinária havida em 26 de abril de 2013, no uso das atribuições que  lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a celebração do Contrato de Cessão sob o Regime de Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel em condições especiais celebrado entre a União e a Prefeitura do Município de São Paulo, tendo por objeto o imóvel inscrito no cadastro fiscal imobiliário sob o nº 002.017.0072-7, com área de aproximadamente 119.761,65 m2, conhecido como Pátio do Pari;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 53.315, de 26 de julho de 2012, em especial as disposições de seu artigo 1º, que conferiu à Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo a coordenação do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de cessão em referência;

CONSIDERANDO a recente vistoria técnica realizada pelo Corpo de Bombeiros no local, que deu origem ao Relatório nº CBM-033/300/13, posteriormente encaminhado ao Ministério Público Estadual;

CONSIDERANDO que o referido relatório passou a instruir o Inquérito Civil nº 399/2011 da 6ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, acarretando a expedição de recomendação requisitando o imediato fechamento administrativo do local, para que sejam solucionados os problemas de segurança apontados no relatório elaborado pelo Corpo de Bombeiros, sob pena de adoção das medidas judiciais pertinentes;

CONSIDERANDO, por fim que todas as medidas necessárias à segurança do local sejam adotadas, visando à preservação da incolumidade física dos comerciantes e frequentadores do local;

RESOLVE:

I – Determinar o fechamento administrativo, temporário, das atividades desenvolvidas na "Feira da Madrugada", em funcionamento no imóvel denominado Pátio do Pari, a fim de que sejam realizadas as adequações necessárias em termos de segurança do local.

II – Estabelecer o prazo até o dia 09/05/2013 para que todos os comerciantes retirem suas mercadorias e pertences do local para que sejam tomadas todas as medidas necessárias para adequação das instalações físicas às normas de segurança.

III – Após a realização das ações visando à adequação das instalações às normas de segurança do Corpo de Bombeiros, o local será reaberto, com a retomada das atividades comerciais lá desenvolvidas.

IV – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário