SECRETARIA
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO GABINETE DO
SECRETÁRIO
PORTARIA N.º 014/2013/SDTE.
ELISEU GABRIEL DE PIERI,
Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, na
qualidade de Coordenador do Grupo Gestor
instituído pelo Decreto nº 53.315/2012, composto das Secretarias Municipais de
Coordenação das Subprefeituras; do Planejamento, Orçamento e Gestão; do Governo
Municipal e de Desenvolvimento Urbano, atendendo a deliberação do Conselho
Gestor, constituído nos termos da Portaria nº 71/13-Pref., conforme reunião
extraordinária havida em 26 de abril de 2013, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a celebração do
Contrato de Cessão sob o Regime de Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel
em condições especiais celebrado entre a União e a Prefeitura do Município de
São Paulo, tendo por objeto o imóvel inscrito no cadastro fiscal imobiliário
sob o nº 002.017.0072-7, com área de aproximadamente 119.761,65 m2, conhecido
como Pátio do Pari;
CONSIDERANDO os termos do Decreto
nº 53.315, de 26 de julho de 2012, em especial as disposições de seu artigo 1º,
que conferiu à Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e
Empreendedorismo a coordenação do cumprimento das obrigações decorrentes do
contrato de cessão em referência;
CONSIDERANDO a recente vistoria
técnica realizada pelo Corpo de Bombeiros no local, que deu origem ao Relatório
nº CBM-033/300/13, posteriormente encaminhado ao Ministério Público Estadual;
CONSIDERANDO que o referido
relatório passou a instruir o Inquérito Civil nº 399/2011 da 6ª Promotoria de
Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, acarretando a expedição de
recomendação requisitando o imediato fechamento administrativo do local, para
que sejam solucionados os problemas de segurança apontados no relatório
elaborado pelo Corpo de Bombeiros, sob pena de adoção das medidas judiciais
pertinentes;
CONSIDERANDO, por fim que todas
as medidas necessárias à segurança do local sejam adotadas, visando à
preservação da incolumidade física dos comerciantes e frequentadores do local;
RESOLVE:
I – Determinar o fechamento
administrativo, temporário, das atividades desenvolvidas na "Feira da
Madrugada", em funcionamento no imóvel denominado Pátio do Pari, a fim de
que sejam realizadas as adequações necessárias em termos de segurança do local.
II – Estabelecer o prazo até o
dia 09/05/2013 para que todos os comerciantes retirem suas mercadorias e
pertences do local para que sejam tomadas todas as medidas necessárias para
adequação das instalações físicas às normas de segurança.
III – Após a realização das ações
visando à adequação das instalações às normas de segurança do Corpo de
Bombeiros, o local será reaberto, com a retomada das atividades comerciais lá
desenvolvidas.
IV – Esta portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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