sexta-feira, 14 de junho de 2013

A FEIRA DA MADRUGADA DEVE TOMAR UM RUMO, QUEM VAI DIRIGIR ESSA CAMINHADA?

Decisão esclarecedora






O Juiz da 24ª Vara Federal em despacho decisório, indefere a admissão de associações na ação popular, por existir lei que não permite a entrada na ação de pessoa jurídica, pois essas não tem como provar a sua cidadania, que se comprova com o titulo de eleitor.

E indefere a admissão de todas as pessoas físicas, que pediram a inclusão no pólo ativo da ação, por estar faltando documentos, inclusive o presidente de uma associação, que ainda tem chance de ser admitido.

Quanto à liminar cassada pelo TRF3, relata que diante da situação e da impossibilidade dos próprios comerciantes realizarem a reforma, que pergunta:

tendo em vista a atual situação dos autos, em que se tornou inviabilizada à realização de obras para prevenção ao incêndio pelos próprios comerciantes, informe o advogado subscritor ...., se persiste o interesse de tais cidadãos em ingressar no feito, justificando-o”.

Na opinião do Juiz a reforma da feira não tem condições de ser realizada pelos comerciantes, e diante desta constatação, que pergunta se ainda existe o animo, à vontade, o interesse nesse tipo de reforma. Deverão se manifestar, justificando a decisão.

É fato ou mais uma ilusão, quem está com a razão, em relação à reforma da feira, os comerciantes que afirmam que a Prefeitura não está sendo sincera na sua fala ou a Prefeitura, que apesar de não deixar ninguém ver tal projeto da feira, é falado por todos, que dizem já terem visto o projeto, que realmente, os boxes serão substituídos por de alvenaria, decisão que ficou mais forte diante do ocorrido no Azulão.

Trecho da decisão:

“É fato que este Juízo proferiu decisão às fls. 615/617 determinando a suspensão do fechamento da Feira da Madrugada, mediante o cumprimento de algumas providências, tanto pelo autor, como pelas cooperativas intervenientes, que se comprometeram a auxiliar na execução de obras relativas à prevenção contra incêndio.”

“No entanto, esta determinação perdeu seu objeto em razão da decisão proferida pelo Exmo. Desembargador Presidente do E. TRF/3ª Região, nos autos da Suspensão de Tutela Antecipada nº 0011755-45.2013.403.0000, razão pela qual”

Ao explanar sua opinião em relação, inclusive da liminar, chega a conclusão que, não se pode proibir ou impedir a reforma da feira pela Prefeitura, e assim serão totalmente desnecessárias manifestações a esse respeito.

"reputo desnecessárias novas intervenções e manifestações de tais cooperativas a respeito de obras de prevenção a incêndio",

"vez que deverão ser providenciadas pela Prefeitura Municipal de São Paulo."

Já passou da hora da nossa preocupação, em relação a FEIRA DA MADRUGADA, ficar só no âmbito da reforma, Existem inúmeros problemas que é de nossa responsabilidade e as temos que assumir .

Por exemplo:

- Como se dará o encaminhamento dos comerciantes aos seus boxes depois da reforma?

- Qual o critério que vai ser utilizado para distribuir os boxes, já que segundo informações, todos terão alterados sua localização?

- A Prefeitura terá a preocupação de sanar os problemas, antes da entrega dos boxes ou deixará para fim todas as decisões?

- E os boxes que estão com problemas junto a Prefeitura, terão os comerciantes uma oportunidade de trabalhar nos seus boxes, que estão sob sua tutela desde do inicio da feira?  

- E a Administração da Feira da Madrugada, como será realizada, haverá parceria com particular?

- Esse particular poderá ser uma entidade, que realmente represente os comerciantes, escolhidos por eleição? Ou se não, será escolhido de que forma?

Enfim, ficaríamos aqui perguntando infinitamente, mas temos de ter a consciência de que estes assuntos não podem voltar para feira sem uma solução, e depende da nossa organização.

Vamos parar de esperar milagres, eles acontecem, mas precisa no mínimo da nossa efetiva participação.   



Fonte – JFSP – COMISSÃO da REFORMA.



AMEC-M – 14/06/2013

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