terça-feira, 30 de julho de 2013

VOTO E RELATÓRIO DA DESEMBARGADORA

VOTO - RELATÓRIO
(SENTENÇA PUBLICADA NO DIA 18/07/2013)



No VOTO E RELATÓRIO a Desembargadora faz um breve relato de tudo o que aconteceu no processo, inclusive decisões, juntadas etc. Relata a interdição desejada pela Prefeitura e a suspensão da interdição, por liminar, posteriormente cassada pelo TRF.

Quanto ao destino da feira, relata que recebeu a cópia da audiência do dia 04/07/2013 e o Chefe do Gabinete do Secretário da Secretária de Coordenação das Subprefeituras, afirmou ser possível a conclusão das obras em 60 dias e ainda que no prazo de 30 dias estará completa a metade da obra, e faz uma observação - "desde que os comerciantes parem de impedir os operários da obra de realizarem seus trabalhos, como está ocorrendo."


Assim com base nas informações prestadas na audiência, a Desembargadora, determina que o Município tem o prazo de 60 dias para terminar as obras, a partir da data da audiência (04/07/2013), sob pena de ser condenada no pagamento de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Em relação a possibilidade da Prefeitura colocar a culpa nos comerciantes pelo atraso dos trabalhos da reforma, ela é bem clara – Destaco que não há que se justificar a não realização dos trabalhos, em razão de obstáculos impostos pelos feirantes, na medida em que a Municipalidade de São Paulo tem o poder de polícia que deve ser exercido.”
Ou seja, não aceitará desculpa pelo atraso das obras, mesmo porque a Prefeitura tem o poder de policia e deverá exercê-lo caso seja necessário, não justificando qualquer desculpa pela não entrega da feira no prazo, que ele mesmo estabeleceu.
Destaca ainda, que tem a certeza de que os comerciantes irão colaborar com a reforma, pois é interesse deles em voltar ao trabalho ao mais rápido possível.

E DETERMINA:

“Ante o exposto, reiterada a fundamentação já apresentada, dou provimento ao presente recurso para manter desocupado o imóvel objeto da discussão, até que sejam concluídas as obras referidas, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do presente voto.”

ASSIM TEMOS:

A Prefeitura prestou informação na audiência do dia 04/07/2013, de que tem como entregar a feira para os comerciantes, em plenas condições de segurança e trabalho, em 60 dias, a contar do dia da audiência. A Desembargadora aceitou como verdade a afirmação da Municipalidade, mas determinou uma multa de R$ 100.000,00, caso não aconteça. Atendeu o pedido da Municipalidade e determinou que a feira permanecesse fechada durante 60 dias, prazo requerido pela Prefeitura para acabar a obra, não aceitará qualquer desculpa para qualquer atraso, haja vista o poder de policia que deverá ser exercido em caso de impedimento, que segundo sua visão não acontecerá, pois é desejo dos comerciantes voltarem ao trabalho no prazo determinado. 04/09/2013



OBSERVAÇÃO
 - Cabe tirarmos uma dívida que pode ser suma importância mais para frente:

A Prefeitura na audiência do dia 04/07/2013, como bem relatou a desembargadora em seu voto, afirmou ser capaz de entregar a feira até o dia 04/09/2013, mas não relatou que não tinha condições de retirar do patio o entulho. Na frente do juiz disse que os comerciantes deveriam ficar longe da feira até o fim da reforma, para não atrapalhar. Mas algo estranho está ocorrendo, A Prefeitura, está convocando, através de uma comissão, os comerciantes para ajudar a retirar os entulhos da feira, pois somente assim a reforma poderá ter o andamento na velocidade que se espera e necessária para cumprir o afirmado na audiência na frente do juiz.  Ai perguntamos? O que está acontecendo? Porque a Prefeitura não tem condições de retirar o entulho por conta própria? Agora os comerciantes são bem vindos, qual é o motivo? Alias, qualquer ONG estaria disposta a retirar o entulho para vender, já que nada será revertido para aos comerciantes.

QUEM PODE EXPLICAR?


AMEC-M

COMISSÂO da REFORMA – 26/07/2013






Nenhum comentário:

Postar um comentário