domingo, 28 de abril de 2013


TERMO DE AUDIÊNCIA - PROCESSO – AÇÃO POPULAR
Processo nº 0016425-96.2012.403.6100 – 24ª Vara Federal
Autor – Gilson Roberto de Assis
Réus – União Federal
            Município de São Paulo
            Gestor da Feira da Madrugada
            Presidente da Cofemap

Resumo da Audiência – Abertos os trabalhos, o Juiz consultou as partes sobre a possibilidade de acordo, ocasião em que a Prefeitura alegou que o prazo que recebeu, 72 horas, foi pouco para fazer o levantamento exigido pelo juiz, não foi possível realizar o levantamento da ocupação do Pátio do Pari, principalmente em relação a ocupação original, quando a área foi transferida para a Prefeitura. Mas houve o comprometimento de, no prazo da sua contestação, apresentar dados precisos sobre a ocupação da área. Os dados serão: a explicação que o juiz necessita sobre o cadastro inicial dos ocupantes e principalmente sobre o recadastramento e por que existe a construção de novos boxes na área dos ônibus, tanto as que originaram de decisões judiciais, como as de decisões administrativas.
Colocou que, devido a contratos assinados pela Prefeitura é sua obrigação manter no espaço: a segurança patrimonial, manter o corpo de bombeiro, fazer a limpeza, recolher o lixo, além de garantir o fornecimento de água e luz.
Em seguida determina que a Prefeitura deve informar, em placas que deverão ser colocadas nas entradas da feira que:
- Que o Pátio do Pari é administrado pela municipalidade, com obrigações contratuais de sua inteira responsabilidade.
- A mesma placa deverá constar que a área é objeto de litígio, na 24ª Vara Federal, e portanto, ESTÁ  PROIBIDO A INSTALAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE NOVOS  BOXES NA ÁREA.
- Também deverá constar na placa que a associação das pessoas junto a Cofemapp não é obrigatória, depende da vontade de cada pessoa, pois é facultativa.
- Na placa deverá constar que o pagamento de mensalidade ou qualquer pagamento, seja a titulo que for, não é obrigatório, o pagamento é voluntario.
- A Cofemapp realiza um trabalho na área de forma voluntaria e basicamente auxilia a Prefeitura na manutenção do Pátio do Pari.
- Colocou também que o serviço de comunicação interna, mantido pela associação, é apenas para prestar auxilio aos comerciantes da feira e aos seus freqüentadores
Deixou para analisar as questões colocadas, depois de receber as contestações.

OPINIÃO

Entre as decisões que foram tomadas na audiência de conciliação do dia 16/04/2013, basicamente foi determinado algumas obrigações, mas de concreto tudo ficou como era antes. A Prefeitura não supriu as necessidades do Juiz, com informações sobre a feira, tais como:
- Em que situação estava a ocupação da área antes da posse da Prefeitura, ou seja quantos boxes existiam no local e sua distribuição.
- A Prefeitura ao receber a área da União sabia que estava proibida de construir e instalar novos boxes, mas deveria realizar um cadastro dos ocupantes originais, como aconteceu este recadastramento?
- Deverá explicar o fechamento dos boxes considerados infratores, mas que devido a decisão judicial foram reintegrados, mas em local diferente do original.
- Deverá explicar porque, varias pessoas com boxes desde o inicio da ocupação, hoje estão sem cadastro e pessoas que chegaram depois, já com a Prefeitura na área, possuem o cadastro?
- Como aconteceu o recadastramento realizado pela Prefeitura? E sobre o cadastro inicial dos boxes e como estão distribuídos os boxes hoje.
- Por quê? Depois que a Prefeitura recebeu a área houve a construção de novos boxes, em locais que antes não existiam boxes?
- Deverá explicar como se deu a construção boxes com base em decisões judiciais, ou seja, como uma decisão judicial pode criar boxes com cadastro na área? Ou ainda, como aconteceu a homologação de cadastros decorrentes de decisões administrativas, se não podia criar e nem construir novos boxes no local?
Enfim, todas essas indagações e explicações deverão constar no levantamento que a Prefeitura deverá entregar ao juiz no prazo de sua contestação, ou seja, por volta de 40 a 60 dias.    
 O juiz e nem a Prefeitura pode impedir que os comerciantes se organizem em associações e atue dentro da feira, a ocupação do espaço publico dentro da feira pode ser proibido, mas não deve e nem pode ser a ocupação exclusiva de um grupo ou organização, assim entende o Juízo, bem como as autoridades competentes.
Cabe salientar que o juiz ao tomar suas decisões elas sempre tem como base dados que lhe são fornecidos ou que ele próprio as consegue. No presente caso e de acordo com as informações que conseguiu, o juiz entende e não aprova que qualquer organização tome conta da área do Pátio do Pari, que por ser um espaço público deverá ser tomado pelo Poder Publico, que não pode ser omisso, como no presente caso, que  está omisso ou conivente, bem como se encontra na mesma situação as pessoas que se dizem interessadas, os comerciantes ali locados.
Tudo pode acontecer, inclusive, melhoria do local, mas tudo dependerá do posicionamento de todos que dependem e querem a feira em pleno funcionamento e principalmente em paz.


AMEC_M – 20/04/2013
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário