TERMO
DE AUDIÊNCIA - PROCESSO – AÇÃO POPULAR
Processo nº 0016425-96.2012.403.6100 – 24ª
Vara Federal
Autor – Gilson Roberto de Assis
Réus – União Federal
Município
de São Paulo
Gestor
da Feira da Madrugada
Presidente
da Cofemap
Resumo da Audiência – Abertos
os trabalhos, o Juiz consultou as partes sobre a possibilidade de acordo,
ocasião em que a Prefeitura alegou que o prazo que recebeu, 72 horas, foi pouco
para fazer o levantamento exigido pelo juiz, não foi possível realizar o
levantamento da ocupação do Pátio do Pari, principalmente em relação a ocupação
original, quando a área foi transferida para a Prefeitura. Mas houve o
comprometimento de, no prazo da sua contestação, apresentar dados precisos
sobre a ocupação da área. Os dados serão: a explicação que o juiz necessita
sobre o cadastro inicial dos ocupantes e principalmente sobre o recadastramento
e por que existe a construção de novos boxes na área dos ônibus, tanto as que
originaram de decisões judiciais, como as de decisões administrativas.
Colocou
que, devido a contratos assinados pela Prefeitura é sua obrigação manter no
espaço: a segurança patrimonial, manter o
corpo de bombeiro, fazer a limpeza, recolher o lixo, além de garantir o
fornecimento de água e luz.
Em seguida
determina que a Prefeitura deve informar, em placas que deverão ser colocadas
nas entradas da feira que:
- Que o Pátio
do Pari é administrado pela municipalidade, com obrigações contratuais de sua
inteira responsabilidade.
- A mesma
placa deverá constar que a área é objeto de litígio, na 24ª Vara Federal, e
portanto, ESTÁ PROIBIDO A INSTALAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE NOVOS BOXES NA ÁREA.
- Também
deverá constar na placa que a associação das pessoas junto a Cofemapp não é
obrigatória, depende da vontade de cada pessoa, pois é facultativa.
- Na placa
deverá constar que o pagamento de mensalidade ou qualquer pagamento, seja a
titulo que for, não é obrigatório, o pagamento é voluntario.
- A
Cofemapp realiza um trabalho na área de forma voluntaria e basicamente auxilia
a Prefeitura na manutenção do Pátio do Pari.
- Colocou
também que o serviço de comunicação interna, mantido pela associação, é apenas
para prestar auxilio aos comerciantes da feira e aos seus freqüentadores
Deixou
para analisar as questões colocadas, depois de receber as contestações.
OPINIÃO
Entre as
decisões que foram tomadas na audiência de conciliação do dia 16/04/2013,
basicamente foi determinado algumas obrigações, mas de concreto tudo ficou como
era antes. A Prefeitura não supriu as necessidades do Juiz, com informações
sobre a feira, tais como:
- Em que
situação estava a ocupação da área antes da posse da Prefeitura, ou seja
quantos boxes existiam no local e sua distribuição.
- A
Prefeitura ao receber a área da União sabia que estava proibida de construir e
instalar novos boxes, mas deveria realizar um cadastro dos ocupantes originais,
como aconteceu este recadastramento?
- Deverá
explicar o fechamento dos boxes considerados infratores, mas que devido a
decisão judicial foram reintegrados, mas em local diferente do original.
- Deverá
explicar porque, varias pessoas com boxes desde o inicio da ocupação, hoje
estão sem cadastro e pessoas que chegaram depois, já com a Prefeitura na área,
possuem o cadastro?
- Como
aconteceu o recadastramento realizado pela Prefeitura? E sobre o cadastro
inicial dos boxes e como estão distribuídos os boxes hoje.
- Por quê?
Depois que a Prefeitura recebeu a área houve a construção de novos boxes, em
locais que antes não existiam boxes?
- Deverá
explicar como se deu a construção boxes com base em decisões judiciais, ou
seja, como uma decisão judicial pode criar boxes com cadastro na área? Ou ainda,
como aconteceu a homologação de cadastros decorrentes de decisões administrativas,
se não podia criar e nem construir novos boxes no local?
Enfim, todas
essas indagações e explicações deverão constar no levantamento que a Prefeitura
deverá entregar ao juiz no prazo de sua contestação, ou seja, por volta de 40 a
60 dias.
O juiz e nem a Prefeitura pode impedir que os
comerciantes se organizem em associações e atue dentro da feira, a ocupação do
espaço publico dentro da feira pode ser proibido, mas não deve e nem pode ser a
ocupação exclusiva de um grupo ou organização, assim entende o Juízo, bem como as
autoridades competentes.
Cabe
salientar que o juiz ao tomar suas decisões elas sempre tem como base dados que
lhe são fornecidos ou que ele próprio as consegue. No presente caso e de acordo
com as informações que conseguiu, o juiz entende e não aprova que qualquer
organização tome conta da área do Pátio do Pari, que por ser um espaço público
deverá ser tomado pelo Poder Publico, que não pode ser omisso, como no presente
caso, que está omisso ou conivente, bem
como se encontra na mesma situação as pessoas que se dizem interessadas, os
comerciantes ali locados.
Tudo pode
acontecer, inclusive, melhoria do local, mas tudo dependerá do posicionamento
de todos que dependem e querem a feira em pleno funcionamento e principalmente
em paz.
AMEC_M – 20/04/2013
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